MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Beatriz
Natureza Jurídica: Código 02
Atividade Preponderante: Outros
Como Igreja é Isenta de PIS e COFINS: Vai selecionar PIS e Confins não Cumulativo
Espero ter ajudado.
Boa noite, fiz as DCTF que estavam atrasadas de uma igreja, como preencher a EFD contribuições.
O que colocar: na natureza jurídica, atividade preponderante, incidência tributária do PIS/COFINS do período.
Tem algum preenchimento especial?


Olá Beatriz
Natureza Jurídica: Código 02
Atividade Preponderante: Outros
Como Igreja é Isenta de PIS e COFINS: Vai selecionar PIS e Confins não Cumulativo
Espero ter ajudado.
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