O mecanismo de débitos e créditos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) funcionará sob o regime de não cumulatividade plena. Isso significa que o imposto pago em cada etapa da cadeia de produção e comercialização gera um crédito que abate o valor devido na etapa seguinte, garantindo que a tributação incida apenas sobre o valor adicionado ao produto ou serviço.
A sistemática será operacionalizada principalmente por meio da apuração assistida, onde o sistema do fisco consolida automaticamente os saldos com base em documentos fiscais eletrônicos.
Funcionamento dos Créditos e Débitos
O sistema baseia-se no modelo de "IVA moderno" e segue estas diretrizes:
• Geração de Débitos: Ocorrem em todas as operações com bens (materiais ou imateriais), direitos ou serviços. O valor é destacado na nota fiscal no momento da venda.
• Apropriação de Créditos: O contribuinte adquirente pode se creditar do IBS destacado nas suas compras de insumos, ativos imobilizados ou despesas operacionais (como energia e aluguel).
• Condição para o Crédito: A apropriação do crédito geralmente está vinculada à extinção do débito na operação anterior (ou seja, o fornecedor deve ter pago ou garantido o tributo).
• Restrições: Não geram créditos as aquisições destinadas ao uso ou consumo pessoal.
Modalidades de Extinção e Pagamento
A Lei Complementar nº 214/2025 prevê cinco formas de liquidar os débitos de IBS para liberar os créditos ao adquirente:
1. Compensação com créditos: Uso de créditos acumulados em operações anteriores.
2. Pagamento direto: Recolhimento pelo contribuinte fornecedor.
3. Split Payment: Separação automática do imposto no momento do pagamento da transação financeira.
4. Recolhimento pelo adquirente: Quando a lei atribui essa responsabilidade a quem compra.
5. Responsabilidade solidária: Pagamento por terceiros conforme definido em lei.
Princípio do Destino e Neutralidade
Diferente do sistema atual (ICMS/ISS), onde parte do imposto fica na origem, o IBS pertence integralmente ao local de consumo (destino).
• Neutralidade: O mecanismo busca evitar que o imposto influencie a organização da atividade econômica, permitindo a recuperação total dos créditos ao longo da cadeia.
• Saldos Credores: Caso uma empresa acumule mais créditos do que débitos, haverá mecanismos para ressarcimento ou compensação com outros débitos do próprio IBS.
Cronograma de Transição
• 2026: Início da cobrança com alíquota de 0,1% para teste e compensação com tributos federais.
• 2033: Substituição total do ICMS e ISS pelo IBS.
O Split Payment afetará o fluxo de caixa diário da sua empresa nesse novo modelo
Como será o mecanismo de débitos e créditos de IBS?
LL
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Como será o mecanismo de débitos e créditos de IBS?
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