Como será o mecanismo de débitos e créditos de IBS?

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    Como será o mecanismo de débitos e créditos de IBS?

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    ANTONIO GLADEMYR SILVERIO
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    O mecanismo de débitos e créditos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) funcionará sob o regime de não cumulatividade plena. Isso significa que o imposto pago em cada etapa da cadeia de produção e comercialização gera um crédito que abate o valor devido na etapa seguinte, garantindo que a tributação incida apenas sobre o valor adicionado ao produto ou serviço.
    A sistemática será operacionalizada principalmente por meio da apuração assistida, onde o sistema do fisco consolida automaticamente os saldos com base em documentos fiscais eletrônicos.
    Funcionamento dos Créditos e Débitos
    O sistema baseia-se no modelo de "IVA moderno" e segue estas diretrizes:
    • Geração de Débitos: Ocorrem em todas as operações com bens (materiais ou imateriais), direitos ou serviços. O valor é destacado na nota fiscal no momento da venda.
    • Apropriação de Créditos: O contribuinte adquirente pode se creditar do IBS destacado nas suas compras de insumos, ativos imobilizados ou despesas operacionais (como energia e aluguel).
    • Condição para o Crédito: A apropriação do crédito geralmente está vinculada à extinção do débito na operação anterior (ou seja, o fornecedor deve ter pago ou garantido o tributo).
    • Restrições: Não geram créditos as aquisições destinadas ao uso ou consumo pessoal.
    Modalidades de Extinção e Pagamento
    A Lei Complementar nº 214/2025 prevê cinco formas de liquidar os débitos de IBS para liberar os créditos ao adquirente:
    1. Compensação com créditos: Uso de créditos acumulados em operações anteriores.
    2. Pagamento direto: Recolhimento pelo contribuinte fornecedor.
    3. Split Payment: Separação automática do imposto no momento do pagamento da transação financeira.
    4. Recolhimento pelo adquirente: Quando a lei atribui essa responsabilidade a quem compra.
    5. Responsabilidade solidária: Pagamento por terceiros conforme definido em lei.
    Princípio do Destino e Neutralidade
    Diferente do sistema atual (ICMS/ISS), onde parte do imposto fica na origem, o IBS pertence integralmente ao local de consumo (destino).
    • Neutralidade: O mecanismo busca evitar que o imposto influencie a organização da atividade econômica, permitindo a recuperação total dos créditos ao longo da cadeia.
    • Saldos Credores: Caso uma empresa acumule mais créditos do que débitos, haverá mecanismos para ressarcimento ou compensação com outros débitos do próprio IBS.
    Cronograma de Transição
    • 2026: Início da cobrança com alíquota de 0,1% para teste e compensação com tributos federais.
    • 2033: Substituição total do ICMS e ISS pelo IBS.
    O Split Payment afetará o fluxo de caixa diário da sua empresa nesse novo modelo

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