MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Daniel
O valor recebido no processo não é ganho de capital, pois não decorre de alienação de ativo. Trata-se de receita operacional vinculada à atividade da empresa.
Incidem IRPJ e CSLL conforme o regime adotado (ex.: Lucro Presumido).
A base de cálculo não é o valor bruto recebido. Exclui-se o montante repassado ao trabalhador, por não constituir receita própria.
Espero ter ajudado.