Compensação

    ML
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    Bom dia colegas! Me ajudem com uma duvida?

    Um cliente pagou a guia de INSS duas vezes por engano. Esse pagamento em duplicidade poderá ser compensado transferindo o pagamento para o imposto sobre notas emitidas?

    Grata

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    🌱 6 pts
    Olá Magda

    A IN Nº 2055, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021, diz o seguinte:

    Art. 64. O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive o crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, relativo a tributo administrado pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB, ressalvada a compensação de que trata a Seção VII deste Capítulo.
    § 1º A compensação de que trata o caput será efetuada, pelo sujeito passivo, mediante declaração de compensação, por meio do programa PER/DCOMP ou, na impossibilidade de utilização desse, do formulário Declaração de Compensação, constante do Anexo IV

    ...

    § 3º Consideram-se débitos próprios, para fins do disposto no caput, os débitos por obrigação própria e os decorrentes de responsabilidade tributária apurados por todos os estabelecimentos da pessoa jurídica.

    Esse processo é todo feito através do PER/DCOMP, onde lhe dará as opções para compensar em débitos apurados pela empresa.

    Espero ter ajudado.

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