Compensação CSLL e IRRF

    GM
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    Boa noite pessoal!

    Uma empresa do lucro real, que sofre retenção de PCC e IR nos serviços em que presta, em qual momento ela pode se creditar do valor de CSLL e IR que foram retidos no momento da prestação do serviço? Como é feito a caixa desses impostos a recuperar?

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    Respostas da Comunidade (3)

    ER
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    Olá Gabrielle, bom dia.
    A empresa pode se creditar dos valores de CSLL e IR retidos na fonte no momento da apuração do imposto devido. Isso geralmente ocorre ao final de cada período de apuração (trimestral ou anual), conforme o regime adotado pela empresa.
    Espero ter ajudado

    GM
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    @Edilene Ribeiro em casos de empresa lucro real mensal por estimativa, o aproveitamento desses créditos só ocorrerá no momento da apuração final (anual) ?

    ER
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    🌱 6 pts

    @Gabrielle Valadares Mota Os créditos de IRRF e CSLL retidos podem ser utilizados mensalmente para abater o IRPJ e a CSLL devidos, mesmo que a empresa faça a apuração por estimativa. Cada mês em que ocorre a retenção, a empresa pode registrar o crédito correspondente e utilizá-lo para compensar os tributos devidos. Na apuração final anual, a empresa faz um ajuste para verificar se os valores pagos mensalmente foram corretos. O saldo de crédito não utilizado mensalmente pode ser compensado nesta apuração final ou pedido em restituição/compensação para exercícios futuros.

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