Compensação de IPI pago a maior

    FB
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    Boa tarde! Tudo bem?

    Poderiam me ajudar em uma situação? No mês anterior o cliente pagou uma guia de IPI indevidamente, o valore seria crédito e não débito. Gostaria de saber como faço para usar esse valor pago indevidamente no mês 12/2025.

    Os valores no SPED FISCAL do mês 11.2025 estão corretos, a minha dúvida seria tenho que retificar o MIT?

    Devo fazer também o PERDCOMP? Seria via Ecac ou pelo programa? Teria em algum lugar como preencher?


    Att,

    Fabiana

    3 respostas3 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    MF
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    Olá Fabiana


    Se o SPED Fiscal está correto, ou seja, o débito não foi lançado indevidamente, não é necessário retificar o SPED. Nesse caso, o valor pago a maior deve ser recuperado via PER/DCOMP, informando que se trata de crédito de tributo pago indevidamente ou a maior. O pedido pode ser feito diretamente pelo PER/DCOMP Web no e-CAC, selecionando o tributo “IPI”, o período de apuração (11/2025) e o valor pago, podendo optar por restituição (receber de volta) ou compensação (usar o crédito em débitos futuros).

    Se o SPED Fiscal está incorreto (ou seja, o débito foi escriturado de forma errada), é necessário retificar o SPED para ajustar o saldo de IPI e, em seguida, fazer o PER/DCOMP para regularizar o crédito.


    Espero ter ajudado.

    MF
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    @Fabiana Pontes Luz Bezerra Sim, nesse caso você precisa retificar o MIT, porque o valor foi informado como débito, quando na verdade deveria constar como crédito.

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