Olá Fabiana
Se o SPED Fiscal está correto, ou seja, o débito não foi lançado indevidamente, não é necessário retificar o SPED. Nesse caso, o valor pago a maior deve ser recuperado via PER/DCOMP, informando que se trata de crédito de tributo pago indevidamente ou a maior. O pedido pode ser feito diretamente pelo PER/DCOMP Web no e-CAC, selecionando o tributo “IPI”, o período de apuração (11/2025) e o valor pago, podendo optar por restituição (receber de volta) ou compensação (usar o crédito em débitos futuros).
Se o SPED Fiscal está incorreto (ou seja, o débito foi escriturado de forma errada), é necessário retificar o SPED para ajustar o saldo de IPI e, em seguida, fazer o PER/DCOMP para regularizar o crédito.
Espero ter ajudado.