COMPENSAÇÃO DE PER/DCOMP

    SA
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    🌱 0 pts

    Olá!

    Foi realizado um processo de PER/DCOMP, gostaria de confirmar se mesmo o processo estando com o status "em análise" posso aplicar a compensação na guia vinculada a vencer ?

    No caso já emitir uma nova guia com o valor da diferença a ser compensado ?

    Ex:

    Cofins venc 24/01 - R$ 150,00

    Processo realizado para compensar R$ 50,00 status em análiser

    Emissão de nova guia Cofins R$ 100,00 venc 24/01

    4 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    GL
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    A compensação as vezes demora até 4 anos para ser analisada. Normalmente eu faço o dcomp informando qual é o crédito e com qual valor de débito pretendo compensar. E pago o restante do débito. Depois na dctf que você enviar você informa o valor do débito e informa o valor da compensação e o valor pago.

    MF
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    🌱 6 pts

    Olá Sabrina


    Lei 9.430/96


    Art. 74. O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive os judiciais com trânsito em julgado, relativo a tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados por aquele Órgão. (Redação dada pela Lei nº 10.637, de 2002) (Vide Decreto nº 7.212, de 2010) (Vide Medida Provisória nº 608, de 2013) (Vide Lei nº 12.838, de 2013) (Vide Medida Provisória nº 1.176, de 2023) (Vide Lei nº 14.690, de 2023)




    § 1o A compensação de que trata o caput será efetuada mediante a entrega, pela sujeito passivo, de declaração na qual constarão informações relativas aos créditos utilizados e aos respectivos débitos compensados. (Redação dada pela Lei nº 10.637, de 2002)


    Ou seja, desde que enviado a declaração, pode se utilizar o crédito informado, lembrando de informar isso nas obrigações acessórias.


    Espero ter ajudado.

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