COMPETENCIA DE RETENÇÃO

    SA
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    Olá!
    Por favor, poderiam informar se em uma nota fiscal de serviços, na descrição do serviço prestado quando mencionado datas anteriores, isso implicaria alguma coisa quando o serviço prestado tem retenção na fonte pelo tomador?

    Exemplo:

    Uma NFS foi emitida em 21/10/25 a mesma tem retenção na fonte de ISS e INSS, porém na descrição da nota menciona que o “serviço foi prestado em 09/2025”. Neste caso essa menção influencia na competência de recolhimento da retenção ?
    Se formos levar em consideração a data de emissão o ISS e o INSS serão recolhidos em 11/2025. Mas se formos seguir a data mencionada na descrição do serviço, o recolhimento da retenção seria em 10/2025.

    No caso de retenção de IRRF se aplicaria nesse mesmo exemplo, se uma nota foi emitida em 21/10/25 e a mesma tem retenção de IRRF e menciona que o “serviço foi prestado em 09/2025”, o IRRF deve ser recolhido em 11/2025 (conforme a emissão da nota), ou em 10/2025 (conforme a descrição)?


    Em casos assim, a data que efetivamente vale para esses recolhimentos seria a data de emissão do documento fiscal? Saberiam confirmar sobre, por favor ?
    Teria alguma base legal sobre este tema também, pois é frequente prestadores de serviços emitirem notas assim ….

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    Respostas da Comunidade (2)

    TO
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    Olá Sabrina, tudo bem?

    No caso de uma nota fiscal de serviços emitida em 21/10/2025, mesmo que na descrição conste que o serviço foi prestado em 09/2025, a data que determina a competência para recolhimento das retenções é a data de emissão da nota (para ISS) ou a data do pagamento pelo tomador (para INSS e IRRF). Ou seja, o ISS e a retenção de IRRF ou INSS devem ser recolhidos conforme o mês em que a nota é paga ou emitida, independentemente da menção de datas anteriores na descrição do serviço.

    As bases legais que sustentam isso são:

    • ISS: Lei Complementar 116/2003, art. 4º e 7º.

    • INSS retido na fonte: IN RFB 971/2009, art. 22.

    • IRRF sobre serviços: Decreto 9.580/2018 (RIR/2018), art. 63.

    Espero ter ajudado.

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