COMPRA DE CARRO NO CNPJ

    ML
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    Pessoal, bom dia!

    Um cliente de serviços advocatícios deseja comprar um carro com o CNPJ. Quais são os impactos disso? Se a nota for emitida de fora do estado, pagará algo referente a ICMS?

    Outro dúvida, por ser serviço ele não tem inscrição estadual. Para comprar, precisa da inscrição. Como fica essa situação?

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    Respostas da Comunidade (3)

    ER
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    Olá Matheus, boa noirte.

    Um cliente de serviços advocatícios deseja comprar um carro com o CNPJ. Aqui estão os impactos e considerações:

    Ao comprar o carro em nome da empresa, ele pode obter alguns benefícios fiscais, como descontos oferecidos por concessionárias e a possibilidade de deduzir o valor do carro como despesa operacional, dependendo do regime tributário e da contabilidade da empresa. Isso pode reduzir a base de cálculo do imposto de renda. No entanto, o carro será considerado um ativo da empresa, afetando o balanço patrimonial e os cálculos de depreciação.

    Se a nota fiscal do carro for emitida de fora do estado, pode haver a necessidade de pagar a diferença do ICMS entre o estado de origem e o estado de destino, conhecida como DIFAL (Diferencial de Alíquota). Empresas de serviços, como advocacia, geralmente não têm inscrição estadual porque não comercializam produtos. Para a compra de um veículo, a empresa pode precisar de uma inscrição estadual ou uma autorização especial para o pagamento do ICMS.

    O cliente deve consultar a Secretaria da Fazenda do estado onde a empresa está registrada para obter orientações específicas sobre a necessidade de inscrição estadual ou autorização especial para a compra do carro. Além disso, deve verificar com a concessionária as condições de emissão da nota fiscal para empresas de serviços e como proceder com o pagamento do ICMS, se aplicável.

    Espero ter ajudado!

    ML
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    A empresa é do simples nacional. Isso altera algo do que você explicou?

    ER
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    @Matheus Gonçalves De Lima Se a empresa está no Simples Nacional, isso altera alguns pontos:

    A empresa pode deduzir as despesas com o carro, mas as regras de dedução são diferentes das de empresas em outros regimes tributários. Ao comprar um veículo de outro estado, a empresa pode estar sujeita ao pagamento do diferencial de alíquotas (DIFAL) do ICMS, dependendo da legislação estadual.

    Embora empresas de serviços advocatícios normalmente não tenham inscrição estadual, pode ser necessário algum tipo de cadastro específico ou inscrição estadual provisória para comprar um veículo, dependendo das regras do estado.

    Verifique a necessidade do pagamento do DIFAL de ICMS e a exigência de cadastro ou inscrição estadual específica para a compra do veículo.

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