a embalagem quando utilizada somente para acondicionamento, não é custo e sim despesa, portanto não dá direito a créditos e considerada uso e consumo, considerando que sua empresa é uma empresa comercial. Para que sua empresa considere tal embalagem como custo, sua empresa terá que ser industrial, mudando a aparência do produto e portanto tendo direito aos créditos (sua empresa deve ser industrial)
Compra de embalagens
Olá pessoal, tudo bem? A minha dúvida é como considerar a compra de embalagens. Uma empresa da atividade de comércio, regime Lucro Real, estabelecida no RS compra sacarias utilizadas para embalar mercadoria para revenda. Essas embalagens compõem o custo do produto, qual é a forma correta de considerar, uso e consumo ou mercadoria para revenda podendo se beneficiar com os créditos de ICMS?
Respostas da Comunidade (4)
Respondi com base nas práticas de S.Paulo, mas acredito que vale para outros estados
Olá Eudineia, tudo bem?
O entendimento da Simone está correto.
No caso de uma empresa comercial, como no seu exemplo, as embalagens utilizadas apenas para acondicionar a mercadoria não alteram o produto e, portanto, não entram como custo de mercadoria para revenda. Nesse caso, elas devem ser classificadas como uso e consumo, sem direito a crédito de ICMS.
A legislação que apoia isso está no art. 312 do RICMS/RS, que trata dos créditos de ICMS, e considera que só é possível aproveitar créditos quando a mercadoria é destinada à industrialização, ou seja, quando há transformação do produto. Como a sua empresa é comercial e não industrial, o tratamento correto é esse mesmo.
Se a empresa fosse industrial e a embalagem participasse do processo produtivo, aí sim poderia ser considerada custo e gerar crédito de ICMS.
Espero ter ajudado!
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