COMPRA DE MERCADORIA ST

    LG
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    Bom dia! Estou com uma questão referente a uma empresa de Goiás que está no regime do simples nacional e compra mercadoria de Minas Gerais, onde a mercadoria tem o NCM 22089000, porém na nota do fornecedor a mesma não vem com substituição tributária de ICMS e pelo que vi o NCM em questão tem ST. Poderiam me ajudar a ver se está correta estas entradas e se a empresa tem que vender a mercadoria sem ST mesmo? E referente ao DIFAL comercialização, a empresa que de Goiás que esta comprando tem que recolher sobre estas mercadorias?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    Olá, Letícia! Tudo bem?

    Sobre a Substituição Tributária (ICMS-ST): quando se trata de ICMS, como existem muitas particularidades, recomendamos que os alunos realizem consulta nos convênios ICMS dos estados envolvidos na operação. Além disso, é importante conferir o NCM do produto e o regime do fornecedor, pois empresas do Simples Nacional podem ter regras diferentes.

    O fato de o NCM 2208.90.00 estar sujeito à substituição tributária em Minas Gerais não implica automaticamente que a operação entre MG e GO deva ser realizada com ICMS-ST. Conforme explicado acima, a aplicação da substituição tributária depende de acordos específicos entre os estados envolvidos. Portanto, é essencial verificar:

    • Se existe um Protocolo ou Convênio ICMS que estabelece a obrigatoriedade da retenção do ICMS-ST para esse produto entre MG e GO.

    • Se o fornecedor em MG está sujeito ao regime de substituição tributária, o que pode influenciar a retenção do imposto.

    Sobre o DIFAL: ele normalmente se aplica quando a compra interestadual é para uso ou consumo da empresa. Nesse caso, em geral, não há recolhimento de DIFAL, mas vale confirmar o enquadramento do NCM e da operação na legislação estadual também.

    Espero ter te ajudado!

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