Olá, Letícia! Tudo bem?
Sobre a Substituição Tributária (ICMS-ST): quando se trata de ICMS, como existem muitas particularidades, recomendamos que os alunos realizem consulta nos convênios ICMS dos estados envolvidos na operação. Além disso, é importante conferir o NCM do produto e o regime do fornecedor, pois empresas do Simples Nacional podem ter regras diferentes.
O fato de o NCM 2208.90.00 estar sujeito à substituição tributária em Minas Gerais não implica automaticamente que a operação entre MG e GO deva ser realizada com ICMS-ST. Conforme explicado acima, a aplicação da substituição tributária depende de acordos específicos entre os estados envolvidos. Portanto, é essencial verificar:
Se existe um Protocolo ou Convênio ICMS que estabelece a obrigatoriedade da retenção do ICMS-ST para esse produto entre MG e GO.
Se o fornecedor em MG está sujeito ao regime de substituição tributária, o que pode influenciar a retenção do imposto.
Sobre o DIFAL: ele normalmente se aplica quando a compra interestadual é para uso ou consumo da empresa. Nesse caso, em geral, não há recolhimento de DIFAL, mas vale confirmar o enquadramento do NCM e da operação na legislação estadual também.
Espero ter te ajudado!
