@Marco Aurelio Ferreira Chaves Filho
A ST também incide nas operações interestaduais.
Primeiro ponto que precisa observar é:
1. O produto que está adquirindo é ST? Se for verifique se existe convênio ou protocolo entre os Estados. Se tiver o convênio ou protocolo a empresa do outro estado que está vendendo está a responsável pelo cálculo e recolhimento do ICMS ST e esse valor será repassado dentro da Nota Fiscal.
2. Se o Produto é ST mas não tem protocolo ou convênio, a empresa que está adquirindo é a responsável pelo cálculo e recolhimento quando essa mercadoria chegar ao Estado.
Verifique a legislação Estadual, as vezes pode ter benefícios em relação aos produtos de licitação.