Compra Interestadual

    JS
    🌱
    🌱 0 pts

    Meu cliente fez uma compra interestadual

    ORIGEM SC
    DESTINO MG

    Os produtos da NFe são produtos de Auto Peças. Consultando as NCMs, observei que no estado de destino (MG), há incidência do ICMS ST.
    Exemplo: 84821010.
    Na minha pesquisa deu assim (imagem abaixo)



    Na imagem acima não aprece o estado SC. Isso significa que não tem protocolo entre SC e MG. Correto?

    Na NFe de compra não houve o destaque do ICMS ST. Entendo que é porque não há protocolo entre os estados origem e destino.


    Meu cliente, adquirente da Mercadoria é Optante pelo Simples Nacional, Comércio Varegista.

    Neste caso, ele deve recolher o ICMS Antecipação de Alíquota?


    Desde já agradeço pela ajuda.

    2 respostas7 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá, José. Tudo bem?

    Não existe protocolo de ICMS-ST entre SC e MG para esses produtos, então não há destaque de ST na NFe de compra.

    No entanto, dentro de MG, se o item for, por exemplo, rolamentos, a ST deverá ser recolhida na entrada, caso a mercadoria seja revendida no estado. Como o cliente é optante pelo Simples Nacional em MG, o recolhimento do ICMS-ST pode ser feito até o último dia do terceiro mês subsequente à entrada da mercadoria (mas indico confirmar no Estado)

    Portanto, a operação segue normalmente, apenas sem protocolo interestadual, com o prazo estendido para o Simples Nacional.

    Espero ter ajudado.

    JS
    🌱
    🌱 0 pts

    @Thamires Gomes , boa tarde!

    Ajudou sim.

    Mas agora me veio outra dúvida.

    Neste caso, o recolhimento do ICMS ST é o valor que deveria estar destacado na NFe, caso existisse o protocolo entre os estados ORIGEM e DESTINO, né?

    Isso não tem nada a ver com a Antecipação de ICMS normal (diferença de alíquota) não, né?


    Desde já agradeço

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.