Olá, José. Tudo bem?
Não existe protocolo de ICMS-ST entre SC e MG para esses produtos, então não há destaque de ST na NFe de compra.
No entanto, dentro de MG, se o item for, por exemplo, rolamentos, a ST deverá ser recolhida na entrada, caso a mercadoria seja revendida no estado. Como o cliente é optante pelo Simples Nacional em MG, o recolhimento do ICMS-ST pode ser feito até o último dia do terceiro mês subsequente à entrada da mercadoria (mas indico confirmar no Estado)
Portanto, a operação segue normalmente, apenas sem protocolo interestadual, com o prazo estendido para o Simples Nacional.
Espero ter ajudado.


