Olá, José, tudo bem?
Só para confirmar: você recebeu a NFe como CFOP 6.101, certo? Nesse caso, só para entender melhor: essa assinatura de consultoria não seria, na verdade, um serviço, e não uma mercadoria?
Se for serviço, não haveria ICMS-Aliq ou ST a recolher…
Se for realmente nota fiscal de compra, é recomendado consultar a legislação estadual.
Espero ter ajudado.