Compra mercadoria fora do estado MG

    VS
    🌱
    🌱 0 pts

    A cliente estabelecida em MG do simples nacional comprou produto de uma loja do RS que também é do simples nacional. Os produtos comprados é para uso nos pacientes dela aqui em MG para procedimebto de harmonização. Neste caso a entrada desta nota será de compra de produto para revenda ou para uso e consumo?

    E neste caso gera difal?


    Agradeço a ajuda

    2 respostas8 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Valdecir



    Se os produtos é utilizados na prestação de serviços, é essencial para a prestação do serviço é considerado Insumo.


    Como é uma empresa de Serviço, e é uma venda interestadual ela é o consumidor Final, e nesse caso, a empresa que vendeu irá recolher o DIFAL para consumidores Finais.


    Se a empresa possue algum CNAE de comércio e tem a Inscrição Estadual, precisa verificar a legislação Estadual para saber se insumos é tributável.



    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.