Compra para industrialização

    ES
    🌱

    Bom dia! Faço parte de uma indústria no ramo alimentício estabelecida em PE. Recentemente fizemos a compra de uns ovos que se transformarão em larvas para controle de pragas. Minha dúvida é, podemos considerar essas larvas como parte do processo produtivo? Realizar a entrada no CFOP 2.101Compra para industrialização e se apropriar do crédito de ICMS, PIS/COFINS?

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Emily, boa tarde.

    Sim, é possível considerar as larvas utilizadas para controle de pragas como parte do processo produtivo na indústria alimentícia. De acordo com a legislação tributária brasileira, insumos que são essenciais e relevantes para a atividade da empresa e utilizados diretamente no processo produtivo podem gerar créditos de PIS e COFINS no regime não cumulativo.

    Consideração das Larvas como Insumo

    As larvas utilizadas no controle de pragas podem ser consideradas insumos se forem necessárias para garantir a qualidade e a viabilidade da produção. No regime não cumulativo, insumos utilizados diretamente no processo produtivo que sejam essenciais e relevantes para a atividade da empresa são passíveis de gerar créditos de PIS e COFINS.

    CFOP 2.101 e Registro de Entrada

    O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) 2.101 refere-se à compra para industrialização. Você pode registrar a entrada dos ovos que se transformarão em larvas sob esse código, desde que eles sejam considerados insumos necessários para a percepção da receita e a manutenção da fonte produtora. Este registro é apropriado para insumos que serão transformados ou utilizados diretamente no processo produtivo da empresa.

    Créditos de PIS e COFINS para Controle de Pragas

    Despesas relativas ao controle de pragas podem gerar direito a crédito do PIS e da COFINS, especialmente quando essas despesas são incorridas no âmbito do processo produtivo. Se as larvas são utilizadas como uma parte integral do controle de pragas dentro do processo produtivo, elas podem ser classificadas como insumos e, portanto, aptas para gerar créditos tributários.

    Conclusão

    Para que a empresa possa se beneficiar dos créditos de PIS e COFINS ao utilizar larvas no controle de pragas, é essencial que ela possa demonstrar que essas larvas são insumos essenciais e relevantes para a sua atividade produtiva. Além disso, o correto registro contábil e fiscal, utilizando códigos apropriados como o CFOP 2.101, é fundamental para a conformidade com a legislação tributária.

    Essa interpretação é respaldada pela jurisprudência e normas fiscais, que reconhecem a importância de insumos essenciais e relevantes no processo produtivo como geradores de créditos tributários .

    1. Receita Federal do Brasil, "Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003", Art. 3º, Incisos II e III.

    2. Solução de Consulta nº 222 - Cosit, de 27 de novembro de 2017.


    Espero ter ajudado!

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