Olá Izabel, boa noite.
No caso de uma empresa que opera no regime de tributação lucro presumido e adquire peças de fora do estado para manutenção de caminhões, é importante observar o seguinte:
Para peças que entram com CFOP 6102, indicando que são adquiridas para revenda, e que são sujeitas à Substituição Tributária (ST) no estado de Minas Gerais (MG), mesmo sendo do lucro presumido, a empresa é responsável pelo recolhimento do ICMS ST se o fornecedor não o fez. Isso deve ser feito através de uma guia separada, como a GNRE, conforme determinação da Secretaria da Fazenda de MG.
Espero ter ajudado!