Comprei uma mercadoria fora do estado e veio com o CFOP 6106 para uso e consumo, dou entrada com CFOP 2556 e pago o Difal nas entradas?

    FF
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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
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    Olá Francisco,boa tarde.
    Quando você compra uma mercadoria fora do estado com o CFOP 6106, que é utilizado para registrar a entrada de mercadorias adquiridas para uso e consumo, você deve dar entrada com o CFOP 2556, que é específico para entradas de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do próprio estabelecimento.
    Quanto ao Diferencial de Alíquota, sim, você deve recolher o Difal nas entradas.
    Espero ter ajudado

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