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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Francisco,boa tarde.
Quando você compra uma mercadoria fora do estado com o CFOP 6106, que é utilizado para registrar a entrada de mercadorias adquiridas para uso e consumo, você deve dar entrada com o CFOP 2556, que é específico para entradas de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do próprio estabelecimento.
Quanto ao Diferencial de Alíquota, sim, você deve recolher o Difal nas entradas.
Espero ter ajudado