Condomínios e Associados

    ET
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    Bom dia!

    Gostaria de uma breve explicação, sobre os condomínios e associados, eu sei que condomínios sem fins lucrativos, mas retém alguns impostos, de acordo com a prestação de serviços, certo!

    Prestador de serviços sendo advocatícios, quais imposto a recolher?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Elder

    Condomínios são entidades sem fins lucrativos, mas precisam reter alguns impostos dependendo dos serviços contratados.

    Para serviços advocatícios, os principais impostos a serem retidos pelo condomínio são:

    1. IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) - Se for Pessoa física o condomínio deve reter IR na fonte, conforme tabela progressiva. Se for Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional é dispensada mas os demais regimes (Lucro Presumido ou Real): Pode haver retenção de IRRF (geralmente 1,5%).

    2. INSS 11% (se o advogado for pessoa física) / Não se aplica se for sociedade de advogados (Pessoa Jurídica) optante pelo Simples Nacional

    3. ISS (Imposto Sobre Serviços) - Depende da legislação municipal. Em muitos municípios, o tomador (condomínio) deve reter e recolher o ISS à prefeitura. Verifique se o advogado está inscrito no município do condomínio e a alíquota aplicável (geralmente 2% a 5%).

    4. PIS, COFINS e CSLL (Retenção de 4,65%) - Obrigatória se o advogado for pessoa jurídica do Lucro Presumido ou Real, mas é dispensado se o prestador for optante do Simples Nacional e apresentar declaração de dispensa.

    Espero ter ajudado.

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