Olá Elder
Condomínios são entidades sem fins lucrativos, mas precisam reter alguns impostos dependendo dos serviços contratados.
Para serviços advocatícios, os principais impostos a serem retidos pelo condomínio são:
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) - Se for Pessoa física o condomínio deve reter IR na fonte, conforme tabela progressiva. Se for Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional é dispensada mas os demais regimes (Lucro Presumido ou Real): Pode haver retenção de IRRF (geralmente 1,5%).
INSS 11% (se o advogado for pessoa física) / Não se aplica se for sociedade de advogados (Pessoa Jurídica) optante pelo Simples Nacional
ISS (Imposto Sobre Serviços) - Depende da legislação municipal. Em muitos municípios, o tomador (condomínio) deve reter e recolher o ISS à prefeitura. Verifique se o advogado está inscrito no município do condomínio e a alíquota aplicável (geralmente 2% a 5%).
PIS, COFINS e CSLL (Retenção de 4,65%) - Obrigatória se o advogado for pessoa jurídica do Lucro Presumido ou Real, mas é dispensado se o prestador for optante do Simples Nacional e apresentar declaração de dispensa.
Espero ter ajudado.