Olá, bom dia!
Se o aluguel é repassado aos titulares, não teria tributação sobre o valor que somente “passa pela conta” do condomínio. A tributação ocorreria na ponta da pessoa que receber o valor no caso. O dinheiro que entra de aluguéis (antenas, áreas comuns) é juridicamente dos condôminos. O condomínio apenas administra esses valores.
Não pode ser Simples, pois é considerado um CNPJ “sem fins lucrativos”.
Espero ter ajudado.