Olá Diego
Sim, pode entender que é uma "falsa" distribuição de Lucros e tributar como rendimentos tributáveis. Nesse caso, é passível a aplicação de multas.
Além disso o IR terá alíquota diferenciada, de 35% . ART. 61 da Lei 8.981/95.
Uma forma de evitar isso, é primeiro orientar seu cliente a não misturar as contas e despesas. Mas como já aconteceu, você pode lançar na contabilidade como Empréstimo da Empresa ao Sócio, ou Antecipação de Lucros (Desde permitida no contrato social).
Caso opte pela distribuição do Lucros, esse valor não pode exceder o verdadeiro lucro apurado no fechamento do balanço, caso aconteça será aplicados multas e alíquotas acima mencionada.
Espero ter ajudado.