Confusão patrimonial

    DO
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    Bom dia.

    O pagamento de despesas pessoais do sócio com o caixa da empresa causa confusão patrimonial.

    A Receita Federal pode entender que esse valor pago de despesas pessoais é considerado pró-labore, certo?

    Se for considerado pró-labore ele vai ser tributado com INSS e IRRF a depender do valor, porém não estou encontrando informações sobre as alíquotas.

    Nesse caso são alíquotas diferenciadas?

    Agradeço a atenção.

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Diego


    Sim, pode entender que é uma "falsa" distribuição de Lucros e tributar como rendimentos tributáveis. Nesse caso, é passível a aplicação de multas.

    Além disso o IR terá alíquota diferenciada, de 35% . ART. 61 da Lei 8.981/95.


    Uma forma de evitar isso, é primeiro orientar seu cliente a não misturar as contas e despesas. Mas como já aconteceu, você pode lançar na contabilidade como Empréstimo da Empresa ao Sócio, ou Antecipação de Lucros (Desde permitida no contrato social).

    Caso opte pela distribuição do Lucros, esse valor não pode exceder o verdadeiro lucro apurado no fechamento do balanço, caso aconteça será aplicados multas e alíquotas acima mencionada.


    Espero ter ajudado.

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