Olá Carlos, tudo bem?
Não tem previsão na legislação para a operação, neste caso orientamos verificar junto a Secretaria da Fazenda para que se verifique o que o fisco orienta sobre a questão.
Espero ter ajudado.
Bom dia a todos!
Minha pergunta é direcionada aos contribuintes do estado de SP.
Somos varejistas no comércio de bebidas e temos pessoas físicas querendo realizar consignações conosco.
Essas consignações estão relacionadas a eventos dos clientes, portanto não há venda posterior por parte do mesmo. Em São Paulo não encontrei nada que permita a prática de consignação de uma pessoa jurídica com IE a um não contribuinte(pessoa física).
Como poderia operacionalizar isso com relação à emissão da Nfe?
Muito Obrigado!
Olá Carlos, tudo bem?
Não tem previsão na legislação para a operação, neste caso orientamos verificar junto a Secretaria da Fazenda para que se verifique o que o fisco orienta sobre a questão.
Espero ter ajudado.
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