CONSIGNAÇÃO

    CF
    🌱
    Carlos Felipe
    🌱 0 pts

    Bom dia a todos!

    Minha pergunta é direcionada aos contribuintes do estado de SP.

    Somos varejistas no comércio de bebidas e temos pessoas físicas querendo realizar consignações conosco.

    Essas consignações estão relacionadas a eventos dos clientes, portanto não há venda posterior por parte do mesmo. Em São Paulo não encontrei nada que permita a prática de consignação de uma pessoa jurídica com IE a um não contribuinte(pessoa física).

    Como poderia operacionalizar isso com relação à emissão da Nfe?


    Muito Obrigado!

    1 respostas3 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Carlos, tudo bem?
    Não tem previsão na legislação para a operação, neste caso orientamos verificar junto a Secretaria da Fazenda para que se verifique o que o fisco orienta sobre a questão.

    Espero ter ajudado.

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