Olá Luis,bom dia;
No caso de uma empresa de construção civil que promove a saída de materiais para uso em obra, é necessário emitir uma Nota Fiscal de "Remessa de Material para Uso em Obra". Essa nota deve conter o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) adequado, como o 5.949 (remessa para uso fora do estabelecimento) ou outro aplicável, dependendo da operação e da legislação estadual.
Quando o material será consumido integralmente na obra, e não haverá retorno, a operação deve ser tratada de forma diferente. Nesse caso, a legislação do ICMS geralmente exige que a nota fiscal seja emitida com a natureza de operação correspondente ao consumo definitivo, como "Remessa para Consumo". Isso evita a necessidade de retorno da mercadoria e a tributação indevida do ICMS. É importante incluir no campo de "Informações Complementares" da nota fiscal uma descrição clara de que o material será consumido integralmente na obra.
Se houver sobras de material que retornem ao estabelecimento, será necessário emitir uma Nota Fiscal de Retorno, com o CFOP correspondente, para regularizar a movimentação.
Recomendo verificar a legislação específica do estado onde a empresa está localizada, pois as regras podem variar.
Espero ter ajudado