Construção Civil - INSS

    JS
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    🌱 0 pts

    Em relação as aulas de INSS da Construção Civil, fiquei em duvida se posso usar concomitantemente o que trata os art. 117/118 e o art. 120 da IN 2110/2022.

    1 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    🌱 6 pts

    Olá Jéssica


    A aplicação concomitante dos artigos 117/118/120 da IN 2.110/2022 é permitida, desde que: As finalidades e critérios de cada artigo sejam respeitados.


    Espero ter ajudado.

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