Olá Marcos
A construtora pode estar enquadrada no Simples Nacional (Anexo IV), no Lucro Presumido ou no Lucro Real, dependendo do porte e faturamento.
A construtora deve entregar mensal ou anualmente:
Obrigações Acessórios
eSocial/DCTFWeb – encargos trabalhistas e previdenciários.
EFD Reinf (se houver retenções de IR na fonte).
SPED Fiscal e Contribuições (se fora do Simples).
Balanço Patrimonial e DRE – para avaliar a saúde financeira.
Obras com matrícula no CEI/CNO – exigem registro específico junto à Receita Federal.
CAIXA/FGTS – recolhimento mensal.
Anotações técnicas no CREA/CAU para obras que exigem responsabilidade técnica.
Obrigações trabalhistas:
Registro e controle de funcionários via eSocial.
Recolhimento de INSS e FGTS.
Cumprimento da NR-18 (Segurança no Trabalho na Construção Civil).
PCMSO e PPRA (ou LTCAT e e-Social SST) para segurança e saúde do trabalho
Obrigações Específicas da Construção Civil:
Matrícula da Obra no CNO (Cadastro Nacional de Obras).
Acompanhamento do ARO (Aviso de Regularização de Obra).
ART ou RRT – obrigatória em cada projeto com engenheiro/arquitetos.
Habite-se – junto à prefeitura, após finalização da obra.
Alvarás e licenças ambientais/urbanísticas
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/categories/54598-atividade-imobiliaria/courses
Espero ter ajudado.