Contabilidade de Imobiliária

    RC
    🌱
    🌱 0 pts
    Olá,
    Referente a uma imobiliária que aluga imóveis de terceiros, ela recebe o primeiro aluguel e posteriormente recebe 10% dos próximos alugueis.
    Já pesquisei e verifiquei que neste caso de locação a imobiliária não é obrigada a emitir nota fiscal porque não incide ISS... Mas referente a esse valor recebido todo mês... Deve ser considerado como faturamento e informado mensalmente na apuração da PGDAS-D?
    3 respostas8 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts
    Boa Tarde Rosana, tudo bem?
    Esse valor é tributavel e entrará na Apuração Mensal do PGDAS.
    Espero ter ajudado 😊
    RC
    🌱
    🌱 0 pts
    Boa tarde Mariane, tudo bem e você? Desde já agradeço pelo retorno.
    Mas só reforçando... Esse valor deve entrar na apuração mensal da PGDAS-D mesmo não tendo nota fiscal?
    MF
    🌱
    🌱 6 pts
    Entendo que sim. Pois ela receberá mensalmente essa comissão digamos assim, logo é uma Receita da empresa...

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.