Olá Gabriel, bom dia.
As obrigações fiscais de condomínios é a mesma de qualquer empresa do Lucro Presumido, esse é o regime mais comum para essa atividade.
Tem exigência sim das demonstrações contábeis, não só pelo regime mas também por questões de assembleia e organização do próprio condomínio.
As retenções de INSS tem legislação específica e depende de alguns fatores, sugiro analisar caso a caso. Se tiver retenção, deve ser paga através da DCTFWEB.
Espero ter ajudado.