Contabilidade para transportadora

    FG
    🌱
    🌱 0 pts

    Na aula com a professora Luana fiquei com uma dúvida referente a obrigação da subcontratada ,no caso quem vai emitir o documento fiscal?

    Obrigada !!

    1 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá Franciele, tudo bem?
    No caso de subcontratação de transporte, normalmente a responsabilidade pela emissão do documento fiscal é de quem efetivamente presta o serviço:

    • Transportadora principal: contrata o serviço, mas geralmente não emite nota fiscal em nome da subcontratada; apenas registra o valor como despesa.

    • Subcontratada (quem realiza o transporte): deve emitir o Documento Fiscal de Serviço de Transporte (NF-e ou CT-e, dependendo do caso) cobrando o serviço prestado à transportadora principal.

    Porém, essa regra pode variar conforme o estado, então recomendo que confirme junto à SEFAZ local para garantir que está correto para a situação específica da empresa.

    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.