Olá José
Na atividade de pousada, a hospedagem caracteriza-se como prestação de serviços, sendo a receita documentada por nota fiscal de serviços. Já a alimentação não se equipara à indústria; trata-se de fornecimento de alimentação, atividade típica de restaurante. Quando a alimentação é cobrada separadamente (como refeições ou restaurante aberto ao público), deve ser tratada como fornecimento autônomo; quando estiver incluída no valor da diária (ex.: café da manhã incluso), integra o fornecimento principal de hospedagem, nos termos das regras de fornecimento conjunto.
Espero ter ajudado.