Contabilidade Pousada

    JS
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    Amigos, estou com um potencial cliente que atua com atividade de pousada.

    Para esta atividade, os documentos fiscais referentes à hospedagem são de prestação de serviços, né?

    E quando à alimentação, é equiparada a Indústria, pois é semelhante a restaurante, correto?


    desde já agradeço pela atenção e ajuda.

    4 respostas7 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    MF
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    Olá José


    Na atividade de pousada, a hospedagem caracteriza-se como prestação de serviços, sendo a receita documentada por nota fiscal de serviços. Já a alimentação não se equipara à indústria; trata-se de fornecimento de alimentação, atividade típica de restaurante. Quando a alimentação é cobrada separadamente (como refeições ou restaurante aberto ao público), deve ser tratada como fornecimento autônomo; quando estiver incluída no valor da diária (ex.: café da manhã incluso), integra o fornecimento principal de hospedagem, nos termos das regras de fornecimento conjunto.


    Espero ter ajudado.

    JS
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    @Mariane Fontoura
    Ah, sim.

    Então, aproveito pra fazer mais uma pergunta.

    No caso de restaurante e lanchonetes, nas vendas a consumidor final de refeição e salgados, respectivamente, as notas fiscais a serem emitidas devem conter o CFOP 5101 mesmo. Correto?


    Desde já agradeço pela ajuda e orientação.

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    @José Do Carmo De Souza Sim, regra geral esse é o CFOP correto quando se produziu os alimentos. Mas já vi legislações Estaduais permitir e até mesmo obrigar o uso do CFOP 5102. Por isso, recomendo verificar a legislação de seu Estado.

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