Contabilidade provedor de internet

    JH
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    Bom dia! Um provedor de internet enquadrado no simples nacional, junto a prestação de serviço de internet tem alguns produtos a mais para seus clientes, exemplo: DEEZEER, HBO, e outros. Na geração do PGDAS tem como classificar separados as receitas de internet e dos produtos ofertados e se tiver como o valor do imposto fica o mesmo ou é reduzido ?

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
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    Olá Jarbas, boa noite.

    Sim, é possível classificar separadamente as receitas de serviços de internet e dos produtos adicionais no PGDAS. A segregação de receitas é importante para empresas do Simples Nacional que possuem mais de um tipo de atividade, como venda de mercadorias e prestação de serviços, pois pode haver tributos e alíquotas distintas para cada uma delas.

    Quando você realiza a segregação correta das receitas no PGDAS, isso pode resultar em uma economia no processo de apuração dos tributos, já que cada tipo de receita pode estar sujeito a diferentes tratamentos tributários. Por exemplo, serviços de internet podem ter uma alíquota diferente dos produtos como DEEZER, HBO, entre outros.

    Além disso, a recente reforma tributária pode afetar as empresas do Simples Nacional, e é importante estar atento às mudanças propostas, pois podem haver impactos na carga tributária e na competitividade do mercado. A segregação adequada das receitas pode ajudar a garantir que você esteja pagando o valor correto de impostos e aproveitando possíveis benefícios fiscais.

    Espero ter ajudado!

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