Contabilidade "regular" do MEI

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    Bom dia. Sempre ouvi que o MEI foi dispensado da Contabilidade “regular”. Mas no curso da DIRPF 2026 fala o contrário, inclusive o registro de livros.

    Afinal, MEI tem a obrigatoriedade de fazer a Contabilidade “regular” ou não?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
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    Olá Sheila, tudo bem?

    O MEI não é obrigado, por lei, a manter uma contabilidade completa (livros contábeis, balanço, etc.), sendo suficiente o controle simplificado com relatório mensal de receitas, guarda de notas fiscais e entrega da DASN-SIMEI.

    Porém, na prática, muitos optam por fazer a contabilidade mensal, porque isso permite apurar o lucro real da atividade e distribuir esse lucro com isenção de Imposto de Renda na pessoa física. Quando não há contabilidade, a isenção fica limitada aos percentuais presumidos; já com contabilidade regular, é possível comprovar um lucro maior e aproveitar melhor esse benefício. Ou seja, não é obrigatório, mas pode ser bastante vantajoso.

    Espero ter ajudado.

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    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.