Olá Sheila, tudo bem?
O MEI não é obrigado, por lei, a manter uma contabilidade completa (livros contábeis, balanço, etc.), sendo suficiente o controle simplificado com relatório mensal de receitas, guarda de notas fiscais e entrega da DASN-SIMEI.
Porém, na prática, muitos optam por fazer a contabilidade mensal, porque isso permite apurar o lucro real da atividade e distribuir esse lucro com isenção de Imposto de Renda na pessoa física. Quando não há contabilidade, a isenção fica limitada aos percentuais presumidos; já com contabilidade regular, é possível comprovar um lucro maior e aproveitar melhor esse benefício. Ou seja, não é obrigatório, mas pode ser bastante vantajoso.
Espero ter ajudado.