Olá Kenia
Sim, após as apurações os débitos de impostos podem ser parcelados .
Espero ter ajudado.
Boa noite. Um cliente foi desenquadrado do MEI em 31/12/2024. Ele optou por regularizar o CNPJ e tentar voltar ao Simples Nacional em Janeiro/26. Como o motivo do desenquadramento foi excesso de 20% (sublimite do MEI), ele precisará fazer a contabilidade retroativa Desde Jan/ 2024. Minha dúvida é a seguinte: Nesse Caso, os tributos atrasados desses meses todos podem ser parcelados? O ISS retroativo também pode ser parcelado na Prefeitura?
Olá Kenia
Sim, após as apurações os débitos de impostos podem ser parcelados .
Espero ter ajudado.
@Kenia Fidelis Rosa Sim, mas cabe a prefeitura o deferimento e a forma de parcelamento.
Faça login para responder esta postagem.
EntrarGere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.