Contra nota

    EC
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    Bom dia, tudo bem?

    Estou com uma dúvida em relação à contra nota. Vou expor a situação: empresa do Lucro Real comprando mercadoria para revenda, de produtor rural pessoa física , é necessário a emissão da contra nota para dar entrada na mercadoria? Essa emissão é necessária mesmo que o produtor rural emita nota modelo 55?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Eudineia


    Se o Produtor Rural emitiu Nota Fiscal modelo 55 (NF-e) não há necessidade de emitir contra nota, mas se o produtor rural não emite nota fiscal própria (seja talão modelo 4 ou NF-e modelo 55) a empresa compradora deve emitir uma nota fiscal de entrada (contra nota), para formalizar a entrada da mercadoria e possibilitar a escrituração fiscal e contábil.

    Obs. Verifique a legislação Estadual para o caso da contra nota, pois as vezes existe particularidades nessa situação.


    Espero ter ajudado.

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