Olá Sabrina, boa noite.
você pode emitir uma nota de devolução para anular a operação da contra-nota emitida. No seu caso, como a mercadoria foi comprada para restauração ambiental e não para revenda ou uso/consumo, você pode utilizar o CFOP 5949 (ou 6949, dependendo do estado) para a devolução. O CST deve ser o mesmo utilizado na contra-nota, que é o 041.
Em alguns estados, é possível solicitar o cancelamento extemporâneo da nota fiscal, mesmo após o prazo de 24 horas. Para isso, você precisará entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do seu estado (SEFAZ) e seguir os procedimentos específicos para solicitar o cancelamento fora do prazo, veja se é o caso no seu Estado.
Espero ter ajudado