CONTRA-NOTA PRODUTOR RURAL

    SA
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    🌱 0 pts

    Olá!

    Recebemos uma nota fiscal de produtor (Modelo 4) a qual foi emitida dia 08/10 e emitimos uma contra-nota referente a mesma dia 14/10.

    Porém foi visto que o produtor emitiu a nota do dia 08/10 errada e irá nos mandar uma nota correta. Nesse caso, como podemos proceder com a contra-nota emitida dia 14/10? O prazo de 24 horas para cancelamento já passou.

    Podemos estar emitindo uma nota de devolução em cima da contra nota que emitimos ?
    A empresa a qual trabalho é uma incorporadora, emitimos a contra-nota de entrada sobre o CFOP 1949 CST 041 … a devolução poderíamos estar emitindo CFOP 5949 CST 041? Essa mercadoria foi comprada para uma restauração ambiental não foi para revenda e nem uso/consumo

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    Respostas da Comunidade (2)

    ER
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    🌱 6 pts

    Olá Sabrina, boa noite.
    você pode emitir uma nota de devolução para anular a operação da contra-nota emitida. No seu caso, como a mercadoria foi comprada para restauração ambiental e não para revenda ou uso/consumo, você pode utilizar o CFOP 5949 (ou 6949, dependendo do estado) para a devolução. O CST deve ser o mesmo utilizado na contra-nota, que é o 041.

    Em alguns estados, é possível solicitar o cancelamento extemporâneo da nota fiscal, mesmo após o prazo de 24 horas. Para isso, você precisará entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do seu estado (SEFAZ) e seguir os procedimentos específicos para solicitar o cancelamento fora do prazo, veja se é o caso no seu Estado.
    Espero ter ajudado

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