Olá Sabrina
O Produtor Rural é contribuí do ICMS, independente se é PF ou PJ, eles tem Inscrição Estadual. O que acontece muitas das vezes é que o produto por eles comercializados tem um benefício de isenção ou diferimento, mas quando o produto é tributável, precisa ser destacado na Nota Fiscal.
Consultei o regulamento do ICMS do Estado, para saber de quem é a responsabilidade nessa operação, pois cada Estado tem suas particularidades.
Espero ter ajudado.