Não,
Nesse caso você não irá reter nenhum valor referente, haja vista, o MEI ser um PJ, nessa caso você irá pagar o valor bruto dos serviços.. Ele emitirá uma Nota de Prestação de Serviços ( se for um serviço prestado para PJ).
Em relação as obrigações referente a pagamento de imposto são de competência do proprio MEI por meio do DAS-SIMEI, que ele paga mensalmente.
espero ter ajudado
CONTRATAÇAO DE MEI
Boa tarde,
no caso quando se contrata por exemplo um eletricista mei, na hora do pagamento eu retenho 20% do valor do serviço dele a titulo de INSS, e faço o pagamento da guia, seria dessa forma?
Respostas da Comunidade (7)
no caso ele mesmo vai reter 20% do valor da prestação de serviços quando emitir a nota fiscal ?
@Dóris Rodrigues Cunha
Não, o MEI paga guia mensal (DAS), ele não irá reter 20% de INSS como você mencionou, esse obrigatoriedade é para quem é AUTONOMO Pesso Física, no caso do MEI ele é uma Pessoa Jurídica e conforme mencionei, todos os imposto que ele paga estão incluso na guia mensal (DAS) que o proprio MEI paga mensalmente, mesmo não tento nehum faturamento, ele deve pagar essa GUIA. Os imposto desta guia são: INSS, ISS, caso seja contribuinte deste imposto e ICMS, caso seja contribuinte deste imposto.
Como lhe falei, essa obrigação de pagar, não compete ao você que e sim ao MEI.
espero ter ajudado, sucesso ai na sua jornada.
Amigo, tenho um entendimento um pouco diferente quando se trata de Mei eletricista.
Contratação do Microempreendedor Individual - MEI pode gerar encargos de 20% INSS ao tomador, em alguns tipos de prestação de serviços. Quando o MEI presta serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, a empresa tomadora do serviço deve recolher 20% de INSS patronal e informar o prestador no e-social. O MEI será informado no e-social com CPF ou NIS, e não com o CNPJ conforme a nota fiscal emitida.
@Agnan Henrique Borges entedido, mas nesse caso a obrigatóriedade é da empresa, e não do MEI. Porque entedir que a dúvida do(a) colega, se ele com MEI deveria reter 20 % do CPP, ou seria a empresa que está tomando o serviço.
Mas, como você bem esclareceu a obrição é do TOMADOR, conforme previsto na IN RFB Nº 2110/2022:

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