CONTRATAÇAO DE MEI

    DC
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    Boa tarde,

    no caso quando se contrata por exemplo um eletricista mei, na hora do pagamento eu retenho 20% do valor do serviço dele a titulo de INSS, e faço o pagamento da guia, seria dessa forma?

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    Respostas da Comunidade (7)

    G
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    Não,

    Nesse caso você não irá reter nenhum valor referente, haja vista, o MEI ser um PJ, nessa caso você irá pagar o valor bruto dos serviços.. Ele emitirá uma Nota de Prestação de Serviços ( se for um serviço prestado para PJ).

    Em relação as obrigações referente a pagamento de imposto são de competência do proprio MEI por meio do DAS-SIMEI, que ele paga mensalmente.


    espero ter ajudado

    DC
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    no caso ele mesmo vai reter 20% do valor da prestação de serviços quando emitir a nota fiscal ?

    G
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    @Dóris Rodrigues Cunha

    Não, o MEI paga guia mensal (DAS), ele não irá reter 20% de INSS como você mencionou, esse obrigatoriedade é para quem é AUTONOMO Pesso Física, no caso do MEI ele é uma Pessoa Jurídica e conforme mencionei, todos os imposto que ele paga estão incluso na guia mensal (DAS) que o proprio MEI paga mensalmente, mesmo não tento nehum faturamento, ele deve pagar essa GUIA. Os imposto desta guia são: INSS, ISS, caso seja contribuinte deste imposto e ICMS, caso seja contribuinte deste imposto.

    Como lhe falei, essa obrigação de pagar, não compete ao você que e sim ao MEI.

    espero ter ajudado, sucesso ai na sua jornada.

    DC
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    muito obrigada, ótimo esclarecimento!!!!!

    AB
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    Amigo, tenho um entendimento um pouco diferente quando se trata de Mei eletricista.

    Contratação do Microempreendedor Individual - MEI pode gerar encargos de 20% INSS ao tomador, em alguns tipos de prestação de serviços. Quando o MEI presta serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, a empresa tomadora do serviço deve recolher 20% de INSS patronal e informar o prestador no e-social. O MEI será informado no e-social com CPF ou NIS, e não com o CNPJ conforme a nota fiscal emitida.

    G
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    @Agnan Henrique Borges entedido, mas nesse caso a obrigatóriedade é da empresa, e não do MEI. Porque entedir que a dúvida do(a) colega, se ele com MEI deveria reter 20 % do CPP, ou seria a empresa que está tomando o serviço.

    Mas, como você bem esclareceu a obrição é do TOMADOR, conforme previsto na IN RFB Nº 2110/2022:

    Obrigado pela contribuição.

    AB
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    Exato, a obrigação da empresa que contrata.

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