Boa tarde, Otavio. Caso seja contribuinte facultativo, poderá ser sob o salário mínimo. Caso seja contribuinte individual, a regra é que seja sobre os rendimentos do trabalho como autônomo.
CONTRIBUIÇÃO INSS (CONTRIBUINTE INDIVIDUAL)
Boa tarde, tudo bem?
O recolhimento a Previdência Social deve ser feito sobre os rendimentos apurados no mês?
…ou pode ser recolhido sobre o salário mínimo vigente?
Respostas da Comunidade (3)
Olá Otavio, boa noite.
O recolhimento à Previdência Social (INSS) pode ser feito com base nos rendimentos mensais ou sobre o salário mínimo vigente, dependendo da categoria do contribuinte.
Para empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos, a contribuição é calculada com base no salário recebido no mês, seguindo as alíquotas progressivas estabelecidas pela tabela do INSS.
Para contribuintes individuais, facultativos e donas de casa de baixa renda, a contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até o valor do teto do INSS. No caso de contribuintes individuais que prestam serviços a pessoas físicas (e não a pessoas jurídicas), a contribuição é de 11% sobre o salário mínimo.
Quando a remuneração mensal do contribuinte individual por serviços prestados a uma ou mais empresas for inferior ao limite mínimo do salário de contribuição, o segurado deverá recolher diretamente a complementação da contribuição incidente sobre a diferença entre o limite mínimo do salário de contribuição e a remuneração total por ele recebida ou a ele creditada, aplicando sobre a parcela complementar a alíquota de 20%.
Espero ter ajudado!
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