Contribuição para o sistema S

    VL
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    Entidades do terceiro setor, especificamente organizações religiosas, precisam contribuir para o sistema S? se sim, é possível obter a isenção? já que não exercem atividades de comércio ou de prestação de serviços

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Victor, boa noite.

    As contribuições para o Sistema S são geralmente obrigatórias para empresas que pertencem à categoria correspondente. As alíquotas variam de 0,2% a 2,5%, dependendo da instituição. No entanto, a situação para organizações religiosas é um pouco diferente.

    As organizações religiosas, como igrejas e centros religiosos, já têm direito a várias isenções tributárias. Isso inclui isenções de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto de Renda (IR), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), entre outros. No entanto, não há isenção sobre a contribuição previdenciária.

    Em relação à contribuição para o Sistema S, não encontrei informações específicas sobre a obrigatoriedade ou isenção para organizações religiosas.

    Espero ter ajudado!

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