Olá Victor, boa noite.
As contribuições para o Sistema S são geralmente obrigatórias para empresas que pertencem à categoria correspondente. As alíquotas variam de 0,2% a 2,5%, dependendo da instituição. No entanto, a situação para organizações religiosas é um pouco diferente.
As organizações religiosas, como igrejas e centros religiosos, já têm direito a várias isenções tributárias. Isso inclui isenções de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto de Renda (IR), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), entre outros. No entanto, não há isenção sobre a contribuição previdenciária.
Em relação à contribuição para o Sistema S, não encontrei informações específicas sobre a obrigatoriedade ou isenção para organizações religiosas.
Espero ter ajudado!