Convênio e Protocolo ST

    DS
    🌱
    🌱 5 pts

    Boa Tarde,

    Uma duvida quando existe convênio e protocolo entre os estados o pagamento do st é de obrigação do remetende via GNRE?
    e quando não existe convênio o cliente de destino paga no fronteira?

    1 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Dulce


    A responsabilidade pela emissão e pagamento é da empresa que está vendendo a mercadoria para o outro estado. Esse valor é repassado na Nota Fiscal, onde no final quem paga é a empresa que adquiriu.


    Em outras palavras, a empresa que vende recolhe o imposto, mas repassa para o destinatário destacando em seus devidos campos.


    Espero ter ajudado.

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