Olá, Patrícia! Tudo bem?
Não temos um curso específico sobre cooperativas, mas, de forma geral, o primeiro passo é fazer um planejamento tributário para definir qual regime será mais vantajoso para a cooperativa. Cooperativas podem optar pelo Simples Nacional ou pelo Lucro Real, dependendo do porte e da viabilidade econômica.
As obrigações mensais e anuais vão variar conforme o regime escolhido. Por exemplo, se a cooperativa optar pelo Lucro Real:
Declarações mensais:
DCTFWEB – MIT: até o último dia útil do mês subsequente ao fato gerador (IN RFB nº 2.237/2024, art. 6º).
EFD-Contribuições: transmitida mensalmente ao SPED até o 10º dia útil do 2º mês subsequente (IN RFB nº 1.252/2012, art. 7º).
EFD-REINF: transmitida mensalmente até o dia 15 do mês subsequente (IN RFB nº 2.043/2021, art. 6º).
Escrituração contábil e declarações anuais:
ECD (Escrituração Contábil Digital): transmitida anualmente até o último dia útil de maio do ano seguinte (IN RFB nº 2.003/2021, art. 5º).
ECF (Escrituração Contábil Fiscal): transmitida anualmente até o último dia útil de julho do ano seguinte (IN RFB nº 2.004/2021, art. 3º).
Outros cuidados:
Se houver empregados, devem ser cumpridas todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias (folha, eSocial, FGTS, INSS etc.).
Atos cooperativos (entre cooperativa e cooperados) podem ter tratamento diferenciado para IRPJ e CSLL, conforme o regime escolhido.
Atos com terceiros seguem a tributação normal do regime escolhido.
Espero ter ajudado!