Olá, Dóris! Tudo bem?
Se ele atua como autônomo prestando serviços de pessoa física para pessoa física (PF para PF), deverá:
Recolher o IRRF (quando houver) via Carnê Leão;
Recolher o INSS mensalmente, emitindo as guias correspondentes, que podem ser:
• 11% sobre o salário mínimo, ou
• 20% sobre o valor do faturamento;Realizar o cadastro e recolher o ISS junto à prefeitura do município onde presta o serviço.
Se a receita for proveniente de prestação de serviços de pessoa física para pessoa jurídica (PF para PJ), então:
A pessoa jurídica contratante deve fazer o recolhimento dos impostos via RPA (Recibo de Pagamento Autônomo), que inclui INSS e IRRF (transmitir as informações pelo e-social);
E repassar para o autônomo apenas o valor líquido, após as deduções dos impostos.
Espero ter ajudado!