CORRETOR AUTONOMO

    DC
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    Boa noite ,

    no caso do corretor de imóveis autônomo atuar na PF, além de reter o IR quando for sujeito, precisa reter o INSS de 11% no ato do pagamento dele? e se ele for pessoa jurídica qual tratamento?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá, Dóris! Tudo bem?

    Se ele atua como autônomo prestando serviços de pessoa física para pessoa física (PF para PF), deverá:

    • Recolher o IRRF (quando houver) via Carnê Leão;

    • Recolher o INSS mensalmente, emitindo as guias correspondentes, que podem ser:
       • 11% sobre o salário mínimo, ou
       • 20% sobre o valor do faturamento;

    • Realizar o cadastro e recolher o ISS junto à prefeitura do município onde presta o serviço.


    Se a receita for proveniente de prestação de serviços de pessoa física para pessoa jurídica (PF para PJ), então:

    • A pessoa jurídica contratante deve fazer o recolhimento dos impostos via RPA (Recibo de Pagamento Autônomo), que inclui INSS e IRRF (transmitir as informações pelo e-social);

    • E repassar para o autônomo apenas o valor líquido, após as deduções dos impostos.


    Espero ter ajudado!

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