CORRETORAS SIMPLES NACIONAL

    JH
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    Boa tarde, qual a base legal para dedução de IRRF dos valores pagos referente a comissões da corretora para empresas do Simples Nacional?
    No caso quem recebe a comissão é empresa optante.

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Juliana


    Não há base legal para dedução de IRRF nesse caso. As empresas optantes pelo Simples Nacional são isentas da retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) quando prestam serviços, incluindo comissões de corretagem.

    Essa isenção está prevista na Instrução Normativa RFB nº 765, de 2007, que dispensa a retenção do imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas a empresas optantes pelo Simples Nacional.

    Portanto, se a empresa que recebe a comissão é optante pelo Simples Nacional, não deve haver retenção de IRRF sobre esses valores.

    Espero ter ajudado.

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