COTA PATRONAL - INSS SERVIÇOS MEI

    SA
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    Olá!

    Segundo art.173 da IN 2110/2022 quando uma empresa contrata serviços de MEI, o tomador deve recolher INSS patronal sobre o serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.

    Uma empresa recebeu uma NFS-e de um prestador MEI referente a recarga de extintores sendo a nota emitida pelo código 14.01 (lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos ..)

    Nesse caso, pela nota ter sido emitida por um código de serviço que esta relacionando a manutenção ou reparo de veículos, deve ser recolhido a cota patronal ? Mesmo sendo referente a recarga de extintores ?


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    Respostas da Comunidade (2)

    ER
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    Olá Sabrina, boa noite.
    Sim, de acordo com o art. 173 da Instrução Normativa RFB nº 2110/2022, quando uma empresa contrata serviços de MEI que envolvem manutenção ou reparo de veículos, há a obrigatoriedade de recolhimento do INSS patronal.
    No seu caso, mesmo que o serviço prestado seja a recarga de extintores, a nota fiscal foi emitida com o código 14.01, que inclui manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos. Entende-se que a atividade está enquadrada na categoria que exige o recolhimento do INSS patronal.
    Espero ter ajudado

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