Olá Sabrina, tudo bem?
Não. Os 20% de INSS só são devidos quando o serviço é prestado por autônomo via RPA.
Quando o prestador é MEI, ele possui CNPJ e já recolhe o INSS pelo DAS mensal, portanto a empresa não recolhe os 20% de cota patronal, nem faz retenção de INSS.
Basta apenas conferir se o MEI está ativo e regular e exigir a nota fiscal.
Espero ter ajudado.