COTA PATRONAL - SERVIÇOS MEI

    SA
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá!

    Serviço prestado por MEI sob. o código 07.05 -REPARAÇÃO, CONSERVAÇÃO E REFORMA DE EDIFICIOS, ESTRADAS. o tomador deve recolher o cota patronal de 20% sobre o total do serviço?



    4 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    LS
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    🌱 0 pts

    Ooi. Pela legislação o serviço de pintura está incluído na lista para esse recolhimento, entendo que é devido e eu faria sim. Uso como base geralmente nesses casos aqui quando analiso o Art. 113 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018. Mas fique a vontade para aguardar um retorno de alguém da equipe da plataforma para maior confiança da informação caso deseje.

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Sabrina


    O código 07.05 se refere a serviços de construção civil, que estão sujeitos à retenção previdenciária quando prestados mediante cessão de mão de obra. Mesmo sendo um MEI, se ele prestar esse tipo de serviço para uma empresa, ela deve recolher os 20% de cota patronal.

    Espero ter ajudado.

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