No caso, ainda que seja do anexo IV. A atividade não está listada para retenção em NFSe-E.
CPP - ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL - RETENÇÃO
Boa tarde!
No Curso de CONTABILIDADE PARA ADVOCACIA, não ficou claro quanto o CPP. Minha dúvida é, se o Escritório de Advocacia é optante do Simples Nacional, quando emitir nota para PJ que não é optante pelo simples nacional, precisa reter o INSS? Sobre qual alíquota seria a retenção? E se o Tomador dos serviços advocatícios for optante pelo simples, essa retenção tbm vai existir?
Respostas da Comunidade (2)
Olá Patrícia
Como mencionado pelo Colega abaixo, o Serviço de Advocacia não sofre retenção de INSS na Fonte. Os serviços passíveis de retenção estão listados na IN 2110/2022, ART. 111.
A CPP é a contribuição ao INSS da empresa. O serviço de Advogado está no Anexo IV, e nesse anexo não está incluso a alíquota da CPP.
Com isso, a empresa de Advocacia precisa recolher junto com a guia de INSS dos Funcionários/Pro labore na alíquota de 20% sobre a Folha de pagamento.
Espero ter ajudado.
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