CPP - ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL - RETENÇÃO

    PL
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    Boa tarde!

    No Curso de CONTABILIDADE PARA ADVOCACIA, não ficou claro quanto o CPP. Minha dúvida é, se o Escritório de Advocacia é optante do Simples Nacional, quando emitir nota para PJ que não é optante pelo simples nacional, precisa reter o INSS? Sobre qual alíquota seria a retenção? E se o Tomador dos serviços advocatícios for optante pelo simples, essa retenção tbm vai existir?

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    Respostas da Comunidade (2)

    PP
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    No caso, ainda que seja do anexo IV. A atividade não está listada para retenção em NFSe-E.

    MF
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    Olá Patrícia


    Como mencionado pelo Colega abaixo, o Serviço de Advocacia não sofre retenção de INSS na Fonte. Os serviços passíveis de retenção estão listados na IN 2110/2022, ART. 111.


    A CPP é a contribuição ao INSS da empresa. O serviço de Advogado está no Anexo IV, e nesse anexo não está incluso a alíquota da CPP.

    Com isso, a empresa de Advocacia precisa recolher junto com a guia de INSS dos Funcionários/Pro labore na alíquota de 20% sobre a Folha de pagamento.



    Espero ter ajudado.

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