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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Liliane, boa tarde.
Para a apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) na EFD-Reinf, a receita bruta deve ser informada por estabelecimento, ou seja, por cada filial individualmente. Cada estabelecimento ou obra que auferiu receita deve enviar um evento R-2060 específico para o período de apuração.
Espero ter ajudado