Olá Aline, boa noite.
Se o seu cliente (empresa A) é optante pelo Simples Nacional, ele não pode aproveitar o crédito de ICMS. O Simples Nacional não permite a apropriação desse crédito nas compras de mercadorias ou insumos. Portanto, mesmo que a empresa B não tenha destacado o ICMS na nota fiscal, a empresa A não poderá utilizá-lo como crédito. Recomendo que seu cliente consulte um contador para entender melhor as implicações específicas dessa situação.
Além disso, é importante verificar se a operação de beneficiamento se enquadra nas condições estabelecidas na Portaria CAT 22/2007 para o diferimento do ICMS sobre a parcela referente à mão de obra aplicada pelo industrializador optante pelo Simples Nacional. Essa análise detalhada ajudará a determinar as obrigações fiscais específicas para o caso da empresa A.
Espero ter ajudado!