Creditar ICMS na própria NF

    AN
    🌱
    Aline Naue
    🌱 0 pts

    Olá,

    meu cliente (empresa A) é do Simples Nacional e realiza o beneficiamento de produtos somente para uma indústria(empresa B) que fica na cidade vizinha. Hoje meu cliente recebeu uma carta da empresa B informando o seguinte.

    “a empresa B, declara que o total do valor do ICMS R$xxx não efetuou o lançamento do ICMS destacado na nota fiscal n°xx de 12/06/2024.
    Declara ainda, que não pleiteará restituição presente ou futura desse imposto autorizado assim na forma do artigo 166 do cód trib. nac., a empresa A, a fazê-la.”

    Como meu cliente é do Simples Nacional, não poderá aproveitar deste ICMS ?

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    Respostas da Comunidade (3)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Aline, boa noite.

    Se o seu cliente (empresa A) é optante pelo Simples Nacional, ele não pode aproveitar o crédito de ICMS. O Simples Nacional não permite a apropriação desse crédito nas compras de mercadorias ou insumos. Portanto, mesmo que a empresa B não tenha destacado o ICMS na nota fiscal, a empresa A não poderá utilizá-lo como crédito. Recomendo que seu cliente consulte um contador para entender melhor as implicações específicas dessa situação.

    Além disso, é importante verificar se a operação de beneficiamento se enquadra nas condições estabelecidas na Portaria CAT 22/2007 para o diferimento do ICMS sobre a parcela referente à mão de obra aplicada pelo industrializador optante pelo Simples Nacional. Essa análise detalhada ajudará a determinar as obrigações fiscais específicas para o caso da empresa A.

    Espero ter ajudado!

    AN
    🌱
    Aline Naue
    🌱 0 pts

    @Edilene Ribeiro

    Na verdade a empresa A que emitiu NF de serviço de Beneficiamento para empresa B.

    Neste caso não foi compra de mercadorias ou insumos

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    @Aline Naue Se a empresa A emitiu uma Nota Fiscal de Serviços (NFS) para a empresa B referente ao serviço de beneficiamento, então o ICMS não está relacionado a compras de mercadorias ou insumos. Nesse caso, o Simples Nacional não impede o aproveitamento desse ICMS, e a empresa A pode considerá-lo normalmente.

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