Olá Fernanda, boa noite.
O crédito do CSLL, PIS e COFINS deve ser aproveitado conforme o pagamento da nota fiscal, não conforme o pagamento do imposto.
Espero ter ajudado
Crédito de CSLL, PIS e COFINS
Bom dia!
Trabalho em uma empresa que é tributada no Lucro Presumido, que presta serviço de consultoria técnica, tendo retenções de impostos nas notas de serviço. Gostaria de saber como que funciona o aproveitamento do crédito do CSLL, PIS e COFINS, sei que é conforme o pagamento, mas estou na dúvida se é conforme o pagamento do imposto ou no pagamento da nota fiscal, normalmente as notas fiscais tem 60 dias para pagamento.
Supondo que tenha emitido uma nota fiscal no dia 01/01/2025 com vencimento em 60 dias, quando que me aproveito do crédito do imposto dessa nota?
Respostas da Comunidade (3)
Olá boa tarde!
Muito obrigada!
Você poderia me informar como é feito com o crédito quando o pagamento é parcelado? Exemplo, emiti uma nota que foi parcelada em duas vezes, um pagamento em 30 dias referente a 50% da nota e o restante após 60 dias. Quando eu receber o primeiro pagamento, eu devo aproveitar o crédito total retido na nota ou apenas 50% do crédito e o restante no segundo pagamento?
@Fernanda De Oliveira Schultz boa tarde, você pode aproveitar o crédito na proporção dos pagamentos realizados.
Faça login para responder esta postagem.
EntrarGere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.