Crédito de ICMS de CT-e

    LM
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    🌱 5 pts

    Bom dia,

    Gostaria de saber sobre como se dá o crédito de CT-e, se tem alguma particularidade. Tem alguma aula sobre isso? Tem muitas empresas querendo escriturar o CT-e no sped fiscal e tomar o crédito, gostaria de saber quais as particularidade, quem pode tomar o crédito ? e quando o frete da nota é CIF, e esta na base de cálculo do icms do produto, neste caso eu já estaria tomando o crédito desse transporte? ( porém o frete soma no valor da nota , neste caso o fornecedor que é o contratante desse Ct-e , se credita ? )

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    Respostas da Comunidade (2)

    ER
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    Olá Liliane, bom dia.
    O tomador do serviço de transporte, que é o responsável pelo pagamento do frete, pode tomar o crédito do ICMS destacado no CT-e. Isso inclui tanto empresas que contratam o transporte de mercadorias quanto aquelas que realizam o transporte por conta própria.
    O CT-e deve ser escriturado no SPED Fiscal (EFD-ICMS/IPI) para que o crédito do ICMS possa ser aproveitado. A escrituração correta envolve o registro do documento fiscal no bloco específico destinado aos documentos de transporte.
    Quando o frete é CIF, o fornecedor é o responsável pelo pagamento do frete e o valor do frete está incluído na base de cálculo do ICMS do produto. Nesse caso, o fornecedor pode tomar o crédito do ICMS sobre o frete, pois ele é o contratante do serviço de transporte.
    Quando o frete é FOB, o comprador é o responsável pelo pagamento do frete e pode tomar o crédito do ICMS sobre o frete, desde que o CT-e esteja corretamente escriturado.
    Espero ter ajudado

    LM
    🌱
    🌱 5 pts

    Bom dia, grata pelo retorno, só me resta uma dúvida.

    Neste caso, quando a senhora diz:

    “Quando o frete é CIF, o fornecedor é o responsável pelo pagamento do frete e o valor do frete está incluído na base de cálculo do ICMS do produto.”

    O adquirente da mercadoria, acaba que se credita também, pois se o frete esta na base de cálculo do produto, a alíquota incidirá sobre uma base maior, se for de direito o crédito , o adquirente pode se creditar normalmente neh? e a escrituração no sped será nos registros de NFE entradas mesmo , correto? Quanto ao fornecedor que contratou esse CT-e, ele poderá se creditar do destaque de ICMS do CT-e e escriturar em registro próprio de aquisição de serviço de transporte no sped fiscal. Poderia esclarecer melhor sobre isso?

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